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Conheça seus direitos como trabalhador

Este livreto fornece uma introdução aos seus direitos como trabalhador reconhecidos por lei. Se tiver dificuldades em obter o reconhecimento dos seus direitos no trabalho, não hesite em contactar os balcões de consulta indicados no verso da página →

1 Contrato

koyō keiyakusho

​ 

  • Obtenha uma cópia do seu contrato e verifique-o

  • Por favor, mantenha seu contrato

 

Um contrato é um acordo que define seus direitos e responsabilidades. Os contratos especificam os detalhes do seu emprego (por exemplo, salários, horas de trabalho, condições de trabalho).

 

O seu empregador deve fornecer-lhe um documento escrito detalhando as suas condições de trabalho quando você inicia um novo emprego. Seu empregador deverá lhe fornecer um contrato impresso, de preferência no idioma de sua escolha. Se for negada uma cópia traduzida, peça uma explicação verbal enquanto faz anotações.

2 Remunerações

kyūryō / kyūryō

  • Você recebe pelo menos o salário mínimo*?

  • Você é pago diretamente, uma vez por mês?

Os salários devem ser pagos diretamente a você, não através de um intermediário (em dinheiro ou através de conta bancária). Os salários devem ser pagos pelo menos uma vez por mês em uma data fixa especificada em seu contrato.

O salário mínimo é o valor mais baixo que os empregadores devem pagar aos trabalhadores, calculado pelo salário por hora. As taxas variam de acordo com a província e o setor. Caso haja diferença, o salário mínimo maior se aplica a você. 

*Em 2023, o salário mínimo na província de Okayama é de 932 ienes.

*Em 2023, o salário mínimo na província de Hiroshima é de 970 ienes.

3 Recibos de pagamento 

kyūyo meisai-sho

  • Obtenha um contracheque* com seu salário e confira

  • Por favor, guarde seus contracheques

Se houver deduções não autorizadas do seu salário, você deve procurar consulta imediatamente.​

 

Um contracheque mostra quanto você recebeu e quaisquer deduções feitas por seu empregador. Legalmente, os empregadores só podem deduzir impostos, seguros ou deduções acordadas mencionadas no seu contrato. *Seu empregador é obrigado a lhe fornecer um contracheque (impresso ou digital).

4 Ao longo do tempo 

zangyō

  • Você recebe um aumento de salário* por horas extras?

  • Anote os dias e horários em que você trabalha

 

Você tem direito a aumento de salário por fazer horas extras, em noite ou nos feriados.
O aumento dos salários varia de 1,25 a 1,75 vezes o valor normal salário por hora.

​O horário normal de trabalho é definido por lei: 8 horas diárias e 40 horas semanais. Se o seu empregador solicitar que você trabalhe além desses limites à noite ou nos feriados, isso será considerado hora extra. *Consulte as taxas de horas extras aplicáveis

5 Licença remunerada

yūkyū kyūka

  • Você tem direito a licença remunerada se trabalhou por 6 meses com 80% de frequência

Você não precisa divulgar os motivos da licença ao seu empregador. Os empregadores não podem tratá-lo injustamente por solicitar licença, mas podem solicitar que você altere as datas das férias.


Feriados nacionais e férias remuneradas não afetarão seu salário. Os funcionários também têm direito a licenças relacionadas à família, como licença parental e licença maternidade. Verifique seus regulamentos trabalhistas.

6 Dias de folga

kyūjitsu

  • Verifique o calendário da sua empresa para folgas e feriados

 

Um dia de folga é quando não há obrigação de trabalho. Verifique os dias de folga quando você começa a trabalhar consultando o calendário da empresa ou o regulamento de trabalho.

Seu empregador deve lhe conceder pelo menos um dia de folga por semana ou um mínimo de quatro dias de folga durante um período de quatro semanas.

7 Rompe 

kyūkei

  • Você consegue fazer pausas durante o trabalho?

 

O intervalo é o tempo garantido longe das tarefas de trabalho e do local de trabalho. Não pode ser compensado por salários.

 

Seu empregador deve fornecer a você um intervalo de 45 minutos se você trabalhar mais de 6 horas, ou um intervalo de 1 hora se você trabalhar mais de 8 horas.

8 Assédio

harasumento

  • "Guarde todas as evidências de assédio* (por exemplo, o que aconteceu, quem, quando, como)"

 

Salve gravações de vídeo ou áudio, mensagens de texto ou e-mails que evidenciem o assédio.

Os empregadores são obrigados a garantir a sua segurança e não estão autorizados a penalizá-lo por denunciar assédio.


*Podem ser atos físicos (por exemplo, chutes, socos, toques inadequados), bem como atos verbais ou psicológicos (por exemplo, linguagem abusiva, ameaçadora e discriminatória), juntamente com intimidação ou coerção. Se você estiver sendo assediado ou se sentir inseguro, procure consulta.

 

Para obter mais informações, consulte os recursos multilíngues do MHLW sobre assédio e a Lei da Igualdade.

9 Demissão

kaiko

  • Demitido inesperadamente? Solicite um certificado de motivos ao seu empregador.

 

Seu empregador deve fornecer aviso de demissão de 30 dias ou salário de 30 dias.
Se a sua empresa lhe pedir demissão, mas você desejar continuar trabalhando, você tem o direito de recusar o pedido.

Seu empregador não pode demiti-lo por motivos como licença por lesões causadas ou relacionadas ao trabalho, gravidez e parto, entre outros. Você tem o direito de contestar demissões sem justa causa.

10 Renúncia 

taishoku

  • Você tem o direito de renunciar. Os empregadores não estão autorizados a impedir que você se demita.

As regras para demissão variam de acordo com o tipo de contrato, portanto, você deve verificar os procedimentos de demissão da sua empresa. Se as suas condições reais de trabalho forem diferentes das do seu contrato, fale com uma organização de apoio. Você também tem o direito de desistir.​ Você deverá receber 1. Cartão de Seguro de Trabalho, 2. Manual de Pensão, 3. Comprovante de Imposto Retido na Fonte e 4. Certificado de Separação de sua empresa (se estiver desempregado). Se você for impedido de renunciar, guarde as provas e procure consulta.


Para obter mais informações, consulte os recursos multilíngues do MHLW sobre saída do emprego e seguro-desemprego.

11 Sindicatos

rōdō kumiai

  • Todos os trabalhadores têm o direito de aderir e obter ajuda dos sindicatos*

 

Seu empregador não está autorizado a ameaçar, demitir ou tratar você injustamente por ingressar ou consultar um sindicato.


*Um sindicato é diferente de uma organização de supervisão (kyōdō kumiai). Se você enfrentar problemas no trabalho, como salários não pagos ou assédio, poderá entrar em contato com um sindicato para consulta. → O que é um sindicato?

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